Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Temos empresas optantes do lucro real, presumido e simples nacional e as mesmas tem aplicações financeiras no banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SANTANDER, ITAU.. a aplicação é referente a fundo de investimento código 6800 e CDB código 3426
A minha dúvida é:
Ao informar o rendimento e o IR retido dessas aplicaçãões na EFD-REINF gerou uma pendência para a empresa no ECAC ref. IRRF
Um exemplo: No mês de 02/2024 informei na EFD REINF, evento R-4020, código 12029 o valor do rendimento R$24,91 e o IR retido na aplicação de R$3,13 e gerou uma pendência com o valor de R$3,13 código 6800-02 - IRRF
informei também evento R-4020, código 12017 o valor do rendimento R$33,91 e o IR retido na aplicação de R$4,20 e gerou uma pendência com o valor de R$4,20 código 3426-02 - IRRF
A minha dúvida é? Não devo informar essas aplicações na EFD-REINF?
O código 6800 nunca informamos na DIRF então até ai, tudo bem, mas o código 3426 nós informavamos na DIRF, estou na duvida..