Cristiana
Iniciante DIVISÃO 1, Produtor(a) Preciso declarar o valor recebido em cessão de direitos hereditários no imposto de renda.
Somos 3 herdeiros. A corretora a quem foi cedido o direito pagou 50% do valor do imóvel e os outros 50% será pago apenas quando o inventário estiver concluso.
Portanto, recebi apenas 1/3 do valor pago pela corretora.
Pesquisei que teria de fazer o calculo de ganho de capital, a partir do valor do imóvel da data de falecimento da pessoa, mas recebi apenas 1/3 dos 50%. Calculo em cima do valor que recebi ou do valor total do contrato de cessão?