Alex Manoel de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalPessoal, mais alguém recebeu essa mensagem na caixa de entrada no E-cac, acontece que o cliente em questão não tem atividade rural como receita. Fiquei em dúvida se devo fazer algum movimento ou apenas ignorar a mensagem e esperar possíveis malhas para comprovação.
Os produtores rurais que tiveram receita bruta maior que R$ 153.199,50 em 2023, como é o seu caso, são obrigados a preencher o Demonstrativo de Atividade Rural, dentro da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024.
Cabe ao contribuinte verificar todas as operações realizadas no ano-calendário de 2023 e a sua correta inclusão como receita da atividade rural
Não é necessário entrar em contato com a RFB para solicitar correções visto que estas informações estão sendo apresentados apenas para alertá-lo da obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto e Renda e o respectivo Anexo da Atividade Rural.
ATENÇÃO! Alertamos que o prazo para entrega da DIRPF 2024 teve início em 15 de março e terminará em 31 de maio de 2024.
Evite os erros mais comuns na declaração da atividade rural tais como:
Parcerias e trabalho em família ou grupos;
Arrendamento de terras e empréstimos; e
Declaração em conjunto e rendas do casal.
DÚVIDAS?
Caso precise de esclarecimentos sobre os erros mais comuns e sobre como declarar acesse:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/conformidade-tributaria/atividade-rural
(copie e cole o link acima em seu navegador de Internet)
RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PARCERIA COM OS PRODUTORES RURAIS