FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda - Dupla isenção na ficha rend isentos cód 10 e 11
Liliana Telaroli da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 50 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 19:17
Um contribuinte do Imposto de Renda Aposentado com mais de 65 anos enviou a declaração de 2024 AC 2023 informando na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis informando no campo item 10 Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais o valor de R$ 24.751,74 e lançou o mesmo valor no item 11 Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço R$ 24.751,74. Pode isso? Se sim, em que situação esse caso se aplica? Se não, quais as possíveis penalidades ele estará sujeito?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 49 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 17:10
Se o aposentado com mais de 65 anos não possui moléstia grave prevista na lei ele só tem direito à isenção do item 10.
Se ele tem a moléstia grave e atende os requisitos legais ele tem isenção total e todo o valor recebido é lançado no item 11.
Verifique no conteúdo da ajuda em qual doença ele está enquadrado.
Se ele não está e nenhuma, ainda é tempo de retificar a declaração sem multa até 30 05 24.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 49 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 22:17
Liliana,
Quanto ao item 10, é bem como mencionou o colega Salvador.
Quanto ao item 11, que depende de processo e laudos homologados junto à Receita Federal, e se assim fosse, no comprovante de rendimento anual recebido já viria o lançamento no campo próprio.
Se isto não ocorreu, temerário o lançamento por você citado.