x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 713

Imposto de Renda - Dupla isenção na ficha rend isentos cód 10 e 11

LILIANA TELAROLI DA SILVA

Liliana Telaroli da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 50 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 19:17

Um contribuinte do Imposto de Renda Aposentado com mais de 65 anos enviou a declaração de 2024 AC 2023 informando na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis informando no campo item 10 Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais  o valor de R$ 24.751,74 e lançou o mesmo valor no item 11 Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço  R$ 24.751,74. Pode isso? Se sim, em que situação esse caso se aplica? Se não, quais as possíveis penalidades ele estará sujeito? 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 49 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 17:10

Se o aposentado com mais de 65 anos não possui moléstia grave prevista na lei ele só tem direito à isenção do item 10.

Se ele tem a moléstia grave e atende os requisitos legais ele tem isenção total e todo o valor recebido é lançado no item 11.

Verifique no conteúdo da ajuda em qual doença ele está enquadrado.

Se ele não está e nenhuma, ainda é tempo de retificar a declaração sem multa até 30 05 24.



Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 49 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 22:17

Liliana,
Quanto ao item 10,  é bem como mencionou o colega Salvador.

Quanto ao item 11, que depende de processo e laudos homologados junto à Receita Federal, e se assim fosse, no comprovante de rendimento anual recebido já viria o lançamento no campo próprio.

Se isto não ocorreu, temerário o lançamento por você citado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade