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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Luciano Nascimento

Luciano Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 49 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 10:55

Bom dia a todos.
Tenho 3 clientes Engenheiros que se utilizam do beneficio da desonaração da folha atraves do Fator R. Nenhum deles tem funcionarios. Utilizo apenas a retirada de pró labore para fazer uso do fator R e assim recolher apenas 6% sobre o valor das notas emitidas. 
Como proceder agora com o fim da desoneração? Eles terão que recolher 15% de imposto sobre suas notas deixando assim assim de utililizar o Fator R?
Não sei como proceder nesse caso. Preciso de orientação para saber como resolver.
Grato.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 49 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 15:25

Boa Tarde,

Estão no anexo V, certo?

Se vc já checou que as atividades deles realmente não estão mais no benefício da desoneração, a regra é seguir a tabela do anexo V e suas respectivas receitas brutas, e sim vai onerar o valor do imposto a recolher com certeza.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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