Salvador Cândido Brandão
Boa tarde
Tenho uma situação um tanto complexa.
Cliente emitiu nota de venda de produtos à órgão publico municipal em 03/2023 (ainda não havia previsão de retenção de IR, de acordo com a IN RFB 1.234/12, por órgão estadual ou municipal), em 06/2023 com as alterações trazidas pela IN 2.145/23 passou a existir a obrigatoriedade de retenção do IR e, caso o órgão municipal ou estadual tenha convênio com a RFB na forma da Portaria SRF n° 1.454 de 6 de dezembro de 2004, também devem ser retidas as CSRF. Em 10/2023 o órgão municipal efetuou o pagamento da nota emitida em 03/2023 e efetuou a retenção do IR.
Somente em 2024 o cliente nos informou que o recebimento ocorreu com retenção de IR em 10/2023, ou seja, os tributos do 4º trim/2023 já estavam pagos. A questão é que, mesmo tendo pago os tributos do 4º trim/2023, o saldo credor era superior, o que gerou um saldo negativo de IR. O meu sistema não acumula esse saldo negativo para ser abatido em período subsequente. Em chamado com o suporte deles, fomos informados que a compensação precisa se dar por meio de Per/decompweb. Até tentei fazer o processo, mas para compensação do ano de 2023 a Per/decompweb exige que o crédito esteja declarado na ECF. Aí que vem o problema, quando recebemos a informação da retenção, a contabilidade de 2023 já estava fechada e, caso eu coloque o crédito na ECF, terei uma divergência entre ECD e ECF, pois na contabilidade que consta da ECD não há crédito de IR e as demonstrações já estão registradas na Junta Comercial e sendo utilizadas em processos licitatórios em andamento, o que torna complicado pra gente reabrir a escrituração de 2023 para incluir esse saldo credor. Eu não estou visuzlisando uma solução para esse caso.
Quanto ao ano de 2024, aconteceu o mesmo, tivemos retenções de IR sobre o recebimento de notas emitidas einda em 2023 e pagas esse ano, mas não tivemos vendas no 1º trim/2024 o que gerou saldo negativo. Neste caso, eu posso simplesmente usar o saldo negativo do 1º trim/2024 para abater o débito gerado pelas vendas do 2º trim/2024, ou preciso fazer Per/decompweb solicitando a compensação com os débitos quando encerrar o 2º trim/2024?
O questionamento ficou um pouco extenso e confuso, mas espero que consiga entender.
Atenciosamente