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ECF - Bloco Y570

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 maio 2024 | 08:34

Bom dia caros colegas,

Gostaria de tirar uma dúvida, sobre o bloco da ECF Y 570 que contem os demonstrativos do IR e CSLL retidos na fonte.

No caso a empresa não se aproveitou dos montantes retidos na fonte durante o ano calendário quando efetuou a apuração dos trimestres, porém quando informo este bloco na declaração gera erro pois consta na apuração o não aproveitamento no bloco N630.

Até a ECF do ano anterior, era possível preencher a informação e logo mais efetuar um Per/Dcomp dos montantes. Entendo que agora não poderá mais ser informado na ECF mas posso continuar a efetuar Per/Dcomp. 

Estaria certo este entendimento? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 maio 2024 | 15:14

Boa Tarde,

Se vc informar na ECF acusa incompatibilidade por estar divergente da apuração.

Se a empresa realmente tem direito ao crédito não utilizado, entrega a ECF e usa o PER/DCOMP, esse é o caminho, ou seja, seu entendimento está correto.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 maio 2024 | 16:02

Boa tarde Telma,
Obrigado pelo retorno, realmente a empresa possui o direito mas como o valor é pequeno, preferiu não utilizar na apuração dos trimestres.
Att.

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