Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaBom dia
Gostaria de saber se alguem pode me informar a lei, ou algo que me fale sobre o prazo para mudança da nomeclatura dos combustiveis.
Obrigada
Renancia
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Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaBom dia
Gostaria de saber se alguem pode me informar a lei, ou algo que me fale sobre o prazo para mudança da nomeclatura dos combustiveis.
Obrigada
Renancia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Renancia
Trata-se da Resolução ANP Nº 09 de 01 de Abril de 2009 publicada na página 68 do Diário Oficial da União Nº 63 de 02/-4/2009
Também publicada no sitio da Agência Nacionald e Petróleo - ANP acerca da mudança da Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> numenclatura de "álcool etílico combustível" para "álcool etílico combustível" ou "etanol combustível".
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Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaBoa tarde Saulo
Os dados que você me passou são bem importantes, mas gostaria de saber pois nao consegui encontrar, qual a data limite para alteração dessa nomeclatura.
Obrigada
Renancia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Renancia,
Lê-se no dispositivo citado que:
Art. 1º Fica estabelecida, por meio da presente Resolução, que o álcool etílico combustível também poderá ser chamado, para efeito de regulamentação da ANP, de etanol combustível.
§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange os dois tipos de álcool etílico combustível especificados pela ANP, anidro e hidratado, que passam a ser denominados de duas formas:
I - Álcool Etílico Anidro Combustível ou Etanol Anidro Combustível;
II - Álcool Etílico Hidratado Combustível ou Etanol Hidratado Combustível.
Art. 3º Os revendedores varejistas ficam autorizados a utilizar a nomenclatura "Etanol" para indicar o produto Álcool Etílico Hidratado Combustível ou Etanol Hidratado Combustível exclusivamente nas bombas abastecedoras de veículos, devendo, entretanto, ser mantida a nomenclatura prevista no artigo 1º desta Resolução em todos os demais meios de identificação, inclusive em documentos fiscais.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A data da publicação foi no dia 02 de Abril de 2009.
Vale dizer que nas bombas abastecedoras o Álcool Etílico Hidratado Combustível ou Etanol Hidratado deve constar apenas como "Etanol". Já nos documentos fiscais deve ser mantida a nomeclatura conforme consta no Artigo 1º.
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