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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo Simples Nacional

FABIO VIEIRA DE OLIVEIRA

Fabio Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 10:11

Oi Maria Janubia Duarte

Pesquisei sua duvida para ter certeza da resposta..

Nosso mestre do Fórum, Saulo ajuda a nos esclarecer

Lê-se no Artigo 24º da LC 123/2006 que;

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Este entendimento foi ratificado no Artigo 11º da Resolução CGSN 4/07 que dispõe:

Art. 11. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Vale dizer que uma vez optantes pela sistemática do Simples Nacional, as empresas não têm direito a qualquer outro crédito ou incentivo fiscal.

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 13:55

Olá pessoal, estou com uma dúvida caso alguém saiba e puder esclarecer :
Industria SN retentetora do ICMS/ST.
Perugnto: O valor do ICMS/ST apurado no mês e deduzido do faturamento para apuração do "DAS"?

OBS.Eu nao estou considerando sua dedução para apurar o "DAS"
estou agindo corretamente?

aguardo

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