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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS - SIMPLES NACIONAL

PRISCILA QUADROS DO AMARAL

Priscila Quadros do Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 14:37

Olá , estou com duvida sobre a tributação do PIS E COFINS , de uma empresa do Simples Nacional  com atividade 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas. Considerando que alguns produtos como cerveja (NCMS 22030000) é monofásica ,  é correto informar a isenção do pis e cofins nesta operação de comercialização , ou a mercadoria  é tributada na alíquota básica junto com a guia do DAS do simples nacional ?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 14:44

Olá, colega!

Sim, na hora de preencher a tributação deve-se segregar as receitas sujeitas ao regime monofásico e indicar esta opção para o PIS e COFINS para que não sejam tributados.
Embora o Simples Nacional não usufrua de benefícios fiscais, substituição tributaria e monofasia são consideradas antecipações de tributação e se aplicam também a optantes pelo Simples.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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