Ederson Reis Barragan
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadepor favor ja li muitas respostas sobre como apurar o vlr a pagar ref ao simples nacional porem ainda não entendi como fazer sera a existe uma planilha ou formula para esta apuração?
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Ederson Reis Barragan
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadepor favor ja li muitas respostas sobre como apurar o vlr a pagar ref ao simples nacional porem ainda não entendi como fazer sera a existe uma planilha ou formula para esta apuração?
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Ederson.
Não precisa de Planilha não. O programa Gerador faz tudo. Você só precisa acessar a página so Simples na RFB, entrar com a senha da empresa (contribuinte) alimentar o programa da Receita e gerar o valor a recolher. É muito Simples. Precisa apenas entender um pouco da empresa, para evitar tributação indevida. .
Meire Rodrigues Herrera
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Caro Ederson
Boa Tarde!
Na empresa que trabalho, tem 3 aliquotas diferentes para lançar no Simples Nacional, então pra não errar no site, eu faço uma planilha no excel, uma coluna pra cada serviço ou produto e coloco as aliquotas de acordo com o faturamento, no final tenho a soma de cada produto ou serviço e o total de imposto a pagar, ai qdo vc entra no site é só ir "copiando" e tudo bate certinho.
Rafael Francisco Neves Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
Prezados,
Estou com uma dúvida quanto ao cálculo do Simples Nacional.
Pelo que entendi, a alíquota a ser aplicada é determinada pelo valor do receita bruta dos últimos 12 meses.
Considerando isto como correto, segue um exemplo:
Um comércio que nos últimos 12 meses acumulados, faturou 120.000,00 pagaria uma alíquota de 4% pelo Anexo I.
Considerando que no 13 mês, que já seria o 12 mês na nova contagem de tempo, fatura-se 15.000,00, ou seja, o acumulado passaria a 125.000,00 e alíquota do Simples seria de 5,47%. ok.
Minha dúvida é se, no próximo mês o comércio não fatura-se nada, e os últimos 12 meses voltassem a ficara abaixo dos 120.000,00, a alíquota reduziria novamente para 4%, ou depois de ser aumentada ela permanece, independente do faturamento?
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde Rafael,
Rafael Francisco Neves Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
Elisabete,
Obrigado pela ajuda.
Rafael Neves
Luciana Lopes Kammers
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade boa tarde,
alguém sabe me dizer como fica a emissão das notas fiscais das empresas no Simples Nacional depois da resolução abaixo, que não deixa mais colocar a mensagem de permissão do aproveitamento do crédito cfe LC123/2006, para empresas com apuração de Regime Caixa.
Fundamentação: Art. 2º A inciso V da resolução nº 10 do CGSN:
Art. 2º-B A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no artigo 2º-A, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
V - a ME ou EPP considerar, por opção, que a base de cálculo sobre a qual serão calculados os valores devidos no Simples Nacional será representada pela receita recebida no mês, na forma da Resolução CGSN nº 38, de 1º de setembro de 2008.
obrigada
Antonio Xavier
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Negócios Prezados (a); Fiz apuração do DAS para o mês de maio/2011. Empresa optante pelo simples com sede em Porto Alegre.
A empresa está enquadrada no anexo V, atividades não impeditivas.
Minha dúvida está relacionada o valor do imposto.
Receita Bruta de R$ 7.000,00
Imposto R$ 700,00
Esse é relamente a alíquota do SIMPLES (10%)???
Grato,
Antonio
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