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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:38

Na verdade Wilson, nãoé bem asim.

Estão dispensados de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado que ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.

Fundamentação legal: Instrução Normativa 1.015/2010, art. 3º, II e 5º.

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 19:11

Boa Noite,

Uma pequena dúvida, normalmente minha empresa tem saldo credor ref. a retenções de Pis e CCofins de períodos anteriores ao mês da apuração.

Neste caso na DACON este saldo credor do período anterior (retenção) não entra? pelo que percebi, na empresa onde trabalho este valor é lançado apenas na apuração de PIS e COFINS á pagar (planilha) interna, para saber qual o valor a pagar.

EX. Apuração Mensal (empresa) via Planilha:

Receitas R$ 1.668.710,07

PIS 0,65% R$ 10.846,62

(-) PIS retido mês Maio R$ 8.435,60

(-) Saldo Credor Abril (ref. sobra de saldo retidos) R$ 1.035,25

Saldo a pagar R$ 1.375,25



Ex: Lançamento que consta da DACON (atual)

Receitas R$ 1.668.710,07,

PIS 0,65% R$ 10.846,62

(-) PIS retido mês Maio R$ 8.435,60

PIS/PASEP a Pagar - Regime Cumulativo R$ 2.411,02

Em nenum lugar da DACON consta valor do crédito, desta forma terei divergências entre a DACON e DCTF correto? o que é correto fazer, ou no caso a empresa está se apropriando de um saldo credor errado, já que se refere a saldo retidos de meses anteriores.

Entendo que a empresa está devendo este valor, já que não declarou o saldo credor do período anterior, isso está certo ou errado, pelo que entendi a DACON tem que ser cópia do DARF que será ou não recolhido cópia da DCTF.



Grata e Att.
Késia Máximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 08:44

Olá, Bom dia,

Minha empresa é optante do Lucro Real (trimestral) por isso fiquei na dúvida, do que está correto, voce conseguiu entender minha pergunta pelo que entendi quando estamos no regime cumulativo não podemos nos creditar de saldo credor do periodos anteriores, a pergunta é se posso me creditar de saldos ref. a retidos de meses passados q sobrou.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 09:26

Bom dia

Não quero adentrar mais nesses assunto, pois não é bem minha área de atuação.
Mas se voce é optante pelo Lucro Real Trimestral, voce deveria ser do regime não cumulativo, onde voce poderia se creditar, porém a aliquota não seria o 0,65% e sim 1,65% sobre a receita.
O Dacon preenchido no regime não cumulativo, desde que seja alimentado coma s informações corretas, ele lhe da apuração correta, apurando debito e crédito.
Regime cumulativo não gera credito.

Att.
WIlson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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