Fernando Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa tarde, Tenho uma dúvida referente à uma empresa que compra e vende veículos usados.
Ciente de que na base de PIS e COFINS devemos, na revenda do veículo, considerar apenas o valor da diferença entre o valor da venda (-) aquisição/consignação, e que aplicasse a exclusão do ICMS da venda nesta base, o que fazer quando este valor for negativo? devo lançar com CST 08-Não Incidência?
Por exemplo:
Aquisição do veiculo: R$ 39.600,00
Venda: R$ 40.100,00
ICMS: R$ 721,80 (redução de base de 90% base 4.010,00 * 18%)
Base PIS/COFINS: (-) R$ 221,80 (venda 40.100,00 (-) aquisição 39.600,00 (-) ICMS 721,80) Como devemos tratar o PIS COFINS desta venda?