Gilmar Pedrete
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi gente, boa noite. Pesquisei bastante aqui no fórum e apesar de muitas duvidas sobre o tema, não encontrei nenhuma demanda parecida com a minha. Sou contador e cometi um erro para varias empresas. Agora preciso ver como resolver para não ficar no prejuízo.
Em 15/05/2024 fui enviar a distribuição de lucro referente ao primeiro trimestre, porem me confundi e enviei os períodos de apuração 01/2024, 02/2024 e 03/2024 sendo que o correto seria: período de apuração 04/2024 para os fatos gerados nos meses 01/2024, 02/2024, 03/2024 e até mesmo o 04/2024. Logo gerou a DCTFWEB em andamento. Enviei uma e gerou multa. Logo, eu preciso pedir a exclusão desse REINF, que obviamente foi enviado de forma incorreta e consigo provar pela datas dos fatos geradores. Conversei com uma atendente no chat da receita, a mesma disse que deveria abrir um processo pedindo a exclusão e a impugnação da multa, porem não dava pra pedir com ela, pq eu estava logado em uma empresa especifica. Então sai e entrei novamente, já o segundo atendente, disse que o ECAC não trata de exclusão SPED REINF e disse que tenho que tentar contato com o setor técnico responsável. Mas como fazer contato com esse povo? Alguém tem alguma ideia?