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TRIBUTOS FEDERAIS

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Débitos inferiores a R$10,00 devem ser declarados na DCTF

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 13 junho 2024 | 11:19

Victor, bom dia.
Não há necessidade.

Os valores inferiores a R$10,00  deverão ser adicionados nos períodos subsequentes, até que o valor acumulado seja igual ou superior a montante-piso, devendo ser declarado como um único débito na DCTF 

Fonte: Ajuda DCTF

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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