Rafael André dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas, tenho a seguinte dúvida
Quando eu comprar produto de uma empresa tributada pelo simples nacional, onde a mesma industrializa copos plásticos tributado pelo IPI, quando a mesma revender essa produção para uma outra empresa tributada pelo lucro real ou presumido, a mesma irá poder se creditar da alíquota do IPI que a mesma destaca em campos adicionais da NF.
Minha dúvida o comprador no caso a empresa do lucro real ao revender essa mercadoria está obrigada a destacar a alíquota do IPI de acordo com o NCM e recolher a diferença entre a entrada e saída? ou a mesma como já foi cobrado pela empresa do simples nacional na venda do produto não está obrigada a destacar o IPI?
Obrigado