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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra feita de empresa do simples nacional onde o cliente é do lucro real

Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 13:57

Boa tarde colegas, tenho a seguinte dúvida

Quando eu comprar produto de uma empresa tributada pelo simples nacional, onde a mesma industrializa copos plásticos tributado pelo IPI, quando a mesma revender essa produção para uma outra empresa tributada pelo lucro real ou presumido, a mesma irá poder se creditar da alíquota do IPI que a mesma destaca em campos adicionais da NF. 

Minha dúvida o comprador no caso a empresa do lucro real ao revender essa mercadoria está obrigada a destacar a alíquota do IPI de acordo com o NCM e recolher a diferença entre a entrada e saída? ou a mesma como já foi cobrado pela empresa do simples nacional na venda do produto não está obrigada a destacar o IPI?

Obrigado
 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 20:45

A revenda de produtos já tributados pelo IPI pelo fabricante original não é fato gerador de novo IPI.
Se o novo adquirente for um industrial que vai utilizar os produtos e nova industrialização ela poderá fazer crédito de 50% sobre o valor da compra.

Em principio aquisições de empresas do Simples não podem gerar crédito de IPI.



Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 09:04

Bom dia, 

Não gera direito a crédito de IPI, mas o NCM ele tem previsão de tributação do IPI, ai nesse caso a revenda não irá ser obrigado a tributar na próxima etapa?

Esses produtos adquiridos não serão utilizados para uma nova industrialização, serão exclusivos para revender.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 11:46

O fato de ter identificação de NCM com tributação do IPI é para o industrial, o importador e o revendedor do produto importado.
Também o comerciante atacadista que se equipara a industrial é contribuinte do IPI na revenda.

Se o revendedor não for equiparado legal ou facultativamente não há tributação do IPI.



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