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TRIBUTOS FEDERAIS

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Autorregularização Incentivada

Eduardo Almeida

Eduardo Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 50 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 09:31

Colegas,

Na empresa em que trabalho, aderimos a Autorregularização Incentivada disponibilizada pela RFB. Para parte do processo de requerimento, é necessário que o debito ficasse em aberto (enviado pela DCTF Mensal) para analise até o deferimento, entretanto, recebemos uma intimação na Caixa Postal do e-Cac referente a esses débitos que estão em aberto. Minha dúvida é: realmente precisamos deixar o débito em aberto na DCTF Mensal para análise da RFB? Pois esse débito está bloqueando a emissão de certidão.

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