Eduardo Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeColegas,
Na empresa em que trabalho, aderimos a Autorregularização Incentivada disponibilizada pela RFB. Para parte do processo de requerimento, é necessário que o debito ficasse em aberto (enviado pela DCTF Mensal) para analise até o deferimento, entretanto, recebemos uma intimação na Caixa Postal do e-Cac referente a esses débitos que estão em aberto. Minha dúvida é: realmente precisamos deixar o débito em aberto na DCTF Mensal para análise da RFB? Pois esse débito está bloqueando a emissão de certidão.