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ENTREGA DE EFD SEM OBRIGAÇÃO

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 38 semanas Domingo | 4 agosto 2024 | 20:10

Olá Eloise,

Estou considerando que a pergunta se refere à EFD-Contribuições, certo? Resposta da questão 27 das perguntas frequentes da EFD-Contribuições:

27) A transmissão da escrituração por parte das PJs dispensadas em determinado mês, obriga a transmissão das escriturações nos demais meses?

As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, nos termos e situações elencados na IN RFB nº 1.252/2012, tenha efetuado a transmissão antecipadamente, em caráter opcional, não passam à condição de obrigatoriedade dos demais períodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmitida, salvo se na referida escrituração estejam relacionados valores de contribuições em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.  Neste caso, deve retificar a escrituração, para que os valores das contribuições relacionados no Bloco M estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF. 
Fonte: Perguntas e Respostas da EFD-Contribuições

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