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HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS - PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO

Rosemari Telles

Rosemari Telles

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 16:59

Boa tarde,
Gostaria se possível que alguem me ajudasse a respeito.
Sei que antes de utilizar os créditos, é necessário fazer a habilitação junto a receita federal.
Este procedimento ainda está sendo feito via E-CAC? ou tem que protocolar na jurisdição?
Outra pergunta, é com relação ao demonstrativo de créditos que foram apurados, ele é feito em formulário específico? os valores a serem apresentados são os originais ou corrigidos?
agradeço se puderem me ajudar

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 17:27

Boa tarde Rosemari,
A solicitação de habilitação dos créditos pode ser efetuado diretamente pelo E-cac. Você terá que falar com um atendente e solicitar a abertura do processo para assim você efetuar a juntada das documentações.
Geralmente você efetua a solicitação de habilitação citando o montante mensal atualizado. Os cálculos são apresentados em um eventual questionamento.
Att.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 17:43

Boa tarde, Colega!

Da ultima que fiz, a pouco mais de 1 ano, foi através de um E-Processo, com tipo de "Outros - Tributário". Mas pelo que vi mudou e agora se encontra em Aba especifica para restituição, ressarcimento, reembolso e compensação, veja como é por lá

O valor pedido foi o corrigido, já constante na decisão judicial, mas na falta desse pode, e deve-se, usar a Selic do período. O valor deve constar nesse demonstrativo aqui: 
www.gov.br
Foi anexado junto:
Memória de calculo em Excel, a mesma constante no processo judicial;
Formulário descrito acima;
Contrato social consolidado, ou com suas alterações;
Documento de identificação do sócio;
Cópia da procuração em nome dos advogados e em meu nome (Contador não responsável pela empresa, no papel de consultor);
Documento de identificação dos citados acima;
Documentos do processo: Sentença, declaração de transito em julgado, cópia do processo, Homologação da desistência da execução, etc;

Esse últimos não couberam a mim, então não sei se são obrigatórios e qual sua pertinência .

Também me lembro de na época ter obtido auxilio do Chat da RFB, se não estou enganado que deram uma espécie de Check List de documentos mínimos necessários.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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