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IMPOSTO DE RENDA 2024 - Isenção de Imposto de Renda por molestia grave ( melaloma)

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 24 maio 2024 | 18:13

Creio que voce esta falando de PENSÃO, APOSENTADORIA ou REFORMA, único tipo de rendimento que tem direito a isenção.
A instituição pagadora do beneficio provavelmente emitiu o INFORME DE RENDIMENTO como rendimento tributável. Se positivo e voce tem laudo fornecido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - lance os valores tributáveis em ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
A RECEITA não reconhece e ficará com pendências de malha.  Se intimarem durante este ano para justificar, voce anexa o LAUDO  (condições acima) e o auditor (infelizmente) poderá julgar procedente ou não. Se negativo voce oferece a documentação  a partir de 01/01/2025 por meio de processo digital .  Em seu perfil estarei tomando a liberdade de contata-la e, com base em informações mais esclarecedoras,  posso apoia-la no preenchimento (se voce desejar).
 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 07:51

"Receita intimar para eu apresentar os documentos?"
NÃO, esta é a instrução da receita:
Se a Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem *toda a documentação comprobatória das informações declaradas:
1.   Aguarde a intimação ou a notificação de lançamento da Receita Federal para então apresentar a documentação comprobatória por meio de Processo Digital; ou
2.    A partir de 2 de janeiro de 2025, será possível apresentar antecipadamente a documentação que comprova as informações declaradas, também por meio de Processo Digital.

*"toda a documentação comprobatória"   este é o problema:
A comprovação da moléstia deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. No caso de moléstias passíveis de controle a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial.
                                                                        :Atenção:
O Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, declara, desde que inexista outro fundamento relevante, que a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por  portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo  pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.

Infelizmente vai depender da análise do auditor...   SUGESTÃO: confirmar se o laudo oficial que voce tem é válido para a receita.
 

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