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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganhos de Capital Pessoa Jurídica - Venda Parcelada

Rubens Henrique Ferraz Barbosa

Rubens Henrique Ferraz Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 07:30

Olá a todos.

Possuo uma dúvida , que não consegui de forma esclarecedora até o momento.

Uma empresa que vende seu ativo imobilizado de forma parcelada , como é feita este pagamento de ganho de capital

Será de acordo com cada parcela recebida ? Ou o valor precisa ser pago já integralmente ?

Empresa optante pelo Simples Nacional,   que fará o recolhimento pela DARF 0507... Porém a forma de pagamento do valor ainda estou em dúvida .

Desde já agradeço a atenção .

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 semanas Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 08:00

bom dia !
O valor ja é devido no momento do registro contábil, independente da forma de recebimento.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 semanas Domingo | 2 junho 2024 | 09:38

Rubens Henrique Ferraz Barbosa

Um fato interessante e que talvez possa passar despercebido neste tipo de análise.
Recorda-se quando uma vez por ano, SRF pergunta como o contribuinte do SN irá recolher os tributos, de forma irretratável, se pelo Regime de Caixa ou pelo de competência? 

Se marcou Regime de Caixa, poderá pagar pelas parcelas recebidas;
Se optou Regime de Competência, no ato da venda.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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