Sergio Luiz de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , EconomistaBoa tarde a todos.
Meu cliente possui aplicações e depósitos fora do país, no caso França.
Até o ano passado não havia tributação para estes ativos, notadamente porque a cliente não enviou reais para estas operações, são valores oriundos daquele país mesmo e a própria receita à época rezava em um de seus artigos publicados "Atenção: não incide o imposto sobre a renda sobre a variação cambial de aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira."
Agora para este ano, com a aplicação da Lei 14.754/2023 e sua regulamentação através da Instrução Normativa RFB nº 2.180 e perdoem-me minha eventual falha de atenção, não encontrei nenhuma orientação para esta situação, caso alguém tenha um caso similar ou já tenha efetuado alguma consulta peço esclarecimentos e ou orientações.
Grato