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Retenção na terceirização de serviço - engenharia

Daniele dos Santos Rocha

Daniele dos Santos Rocha

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 21:35

Boa noite!
Gostaria de saber como fica a retencao de impostos no caso de uma empresa de engenharia (prestadora de serviço) contratar uma outra empresa de engenharia (terceirizacao) para complementacao do serviço. Neste caso a empresa terceirizada vai emitir a NF para a empresa prestadora que por sua vez vai emitir outra NF pra empresa tomadora do serviço. Vai haver retenção e recolhimento total de impostos nas duas NFs?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 22:36

Boa noite Daniele,

São etapas e serviços diferentes.

A empresa de engenharia (primeira) ao contratar uma segunda deve reter e recolher (se caso for) os impostos e contribuições devidos sobre os serviços prestados pela sgunda (terceirizada).

Até então esta despesa é inteiramente da empresa contratante (primeira), ou seja, ela não pode incluir na Nota Fiscal de Serviços à ser emitida contra a empresa tomadora de seus serviços.

O que a empresa primeira deve fazer é considerar o gasto que teve com a terceirizada quando cobrar seus serviços da tomadora.

Em resumo, a empresa de engenharia recolherá os impostos da terceirizada e terá a retenção dos impostos sobre a Nota Fiscal que emitir contra a tomadora de seus serviços. Há portanto a retenção dos impostos nas duas Notas Fiscais mais em ocasiões (etapas) diferentes.

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