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condução de veículos 0 KM

marcia bertolino

Marcia Bertolino

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 23:54

Uma pessoa presta serviço de motorista através da condução de veículos 0 Km do pátio da fábrica até o comprador ou concessionária (dirigindo o veículo objeto do transporte). Precisa abrir uma empresa para regularizar sua prestação de serviços. Gostaria que pudesse se enquadrar no Simples. Qual CNAE devo tomar? Incide sobre este serviço o ISSQN ou o ICMS (é considerado um serviço de transporte?). Que tipo de nota deve ser emitida?

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 11:40

Bom dia.

Salvo uma melhor interpretação acho o seguinte:
1 - De fato voçe deve se livrar dessa situação, contratando essa pessoa via pessoa jurídica, pois creio existe um vinculo trabalhista atualmente, o que lhe pode dar dor de cabeça no futuro.

2 - Não vejo como essa empresa ser enquadarada no Simples, pois não sendo considerada uma empresa de transporte e sim de locação de mão de obra, fato impeditivo.

3 - Seria uma empresa de prestação de serviço, optante pelo lucro presumido, sem incidência de ICMs, com incidência de ISS/Pis/Cofins/I.R/C.S.S.L.

Em resumo, aguardar mais alguma postagem para uma melhor definição.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 13:50

Boa tarde,

Considera-se locação de mão-de-obra, quando uma empresa locadora coloca seus empregados à disposição da locatária para executar trabalhos temporários, em local por esta determinado. Observe que o pessoal locado continua mantendo a condição de empregado na locadora, sendo por esta remunerada. Fonte: Portal Sebrae

Nestes termos o simples fato de "entregar o veículo" não caracteriza locação de mão-de-obra e sim simples serviços prestados, como ocorre com os serviços de entrega.

O tema é interessante e seria bom que tivéssemos outros pareceres e comentários inclusive os da Deise Parisotto, Wilson Fortunato e de outros que sabem tudo acerca do assunto.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 14:52

Boa tarde amigos!


Concordo em partes com o amigo (e xará) Wilson, principalmente quando ele afirma que "pode dar dor de cabeça no futuro".

Se analisarmos este fato focando no vínculo empregatício, esta é uma prática que vem trazendo muita dor de cabeças para as empresas.

Muitos consultores e analistas orientam a empresa a terceirizar parte de seus serviços, "obrigando" seus funcionários a constituírem empresas para prestarem serviços na própria empresa.
Desta forma, a empresa visa afastar o vínculo empregatício e seus reflexos, como por exemplo, aviso prévio, estabilidade, etc.

Acontece que a fiscalização está muito atenta à este detalhe e, não têm se restringido apenas à fiscalização trabalhista.
A própria legislação federal, através da vedação ao Simples Nacional (Inciso XII, Artigo 17º da Lei Complementar nº 123/2006 e também ao MEI (Artigo 6º da Resolução CGSN nº 58/2009) das empresas que realizam a cessão ou locação de mão-de-obra, tem se preocupado com esta prática.
Ao vedar estas empresas de optarem por estas sistemáticas de apuração de impostos, a RFB está "preservando a relação de trabalho".


Nosso amigo Saulo Heusi nos colocou uma definição bem prática, segundo o Sebrae, do que seria uma locação de mão-de-obra.
Observemos que nesta definição, o Sebrae destaque que, na locação de mão-de-obra, "continua mantendo a condição de empregado na locadora".
Este é o ponto principal (na minha opinião) a ser analisado: há ou não relação de emprego neste serviço??

Para responder à esta pergunta, basta responder à outras perguntas, como por exemplo:

- A empresa presta este serviço apenas à esta locadora ou presta para mais empresas?
Dificilmente uma empresa é constituída para atender apenas a um cliente.

- A empresa recebe ordens da locadora na execução do transporte?
Presume-se que uma empresa criada para oferecer o serviço de transporte de veículos é especializada para esta função, dando garantias de seu profissionalismo na execução, sendo dispensada a subordinação à locadora.

- Existem outros requisitos que podem gerar o vínculo empregatício, como por exemplo, a pessoalidade, dependência financeira, etc.?
Quando uma empresa contrata os serviços de outra empresa, está contratando apenas os serviços, independentemente de quem executará tais serviços.
Um empresa deve ter condições financeiras para se manter no mercado, podendo, por exemplo, efetuar serviços à prazo, o que não ocorre no pagamento do salário, onde o empregado precisa do pagamento no seu vencimento.

Se nestas perguntas a maioria das respostas forem sim, esta empresa não poderá ser optante pelo Simples Nacional, devendo ser tributada por impostos sem nenhum tratamento diferenciado (isto sem levar em conta o víncullo empregatício).

Caso contrário, sendo de fato a empresa uma prestadora de serviços de "condução de veículos 0 Km", eu concordo com o Saulo e também acredito que neste caso "não caracteriza locação de mão-de-obra e sim simples serviços prestados", podendo a empresa ser optante pelo Simples Nacional.

Também deve-se analisar a forma deste transporte:
Se for feito a condução diretamente pelo veículo em questão (0 KM), seria uma prestação de serviços de condução do veículo, devendo a empresa ser tributada pelo ISS.

Mas, se for feito o transporte do veículo em questão (0 KM) utilizando-se de outro veículo (popular "cegonha"), caracteriza-se uma prestação de serviços de transporte e, desta forma, deverá ser tributada pelo ICMS.


...

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marcia bertolino

Marcia Bertolino

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 15:51

Caros colegas, agradeço a atenção e os esclarecimentos até aqui. Pelo que entendo, também vejo que trata-se de prestação de serviços mesmo, pois ele conduz o carro dirigindo-o e não como cegonheiro. Não há locação de mão-de-obra de terceiros, pois é ele e o sócio que fazem o serviço. No entanto, estou com dificuldade de achar um CNAE que comporte esta atividade e que ao mesmo tempo não seja impeditivo para o Simples Nacional. Quase tudo cai como transporte e não acho nada como prestação de serviços de condutor ou motorista, etc...

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 18:04

Bom só encerrando meus comentários, voce não vai achar CNAE compatível com essa atividade.
Existe CNAE que contempla ENTREGA de:

5320-2/01 COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS; SERVIÇOS DE
5320-2/01 COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DE VOLUMES POR TERCEIROS; SERVIÇOS DE
5320-2/01 ENTREGA DE CARTAS, CONVITES E SIMILARES POR TERCEIROS; SERVIÇOS DE
5320-2/01 ENTREGA EXPRESSA DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS; SERVIÇOS DE
5320-2/01 ENTREGA RÁPIDA DE DOCUMENTOS E MALOTES, POR TERCEIROS; SERVIÇOS DE
5320-2/01 MOTOBOY; SERVIÇOS DE COLETA, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA E VOLUMES
5320-2/02 ENTREGA DE JORNAIS E REVISTAS EM DOMICÍLIO SOB CONTRATO; SERVIÇOS DE
5320-2/02 ENTREGA DE MEDICAMENTOS; SERVIÇOS DE
5320-2/02 ENTREGA DE REFEIÇÕES, ALIMENTOS PARA RESTAURANTES; SERVIÇOS DE
5320-2/02 JORNAIS, REVISTAS, CATÁLOGOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES, ENTREGA EM DOMICILIO DE
5620-1/04 PIZZARIA (EXCLUSIVAMENTE PARA ENTREGA EM DOMICILIO, SEM CONSUMO NO LOCAL); SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
8299-7/01 LEITURA E ENTREGA DE CONTAS; SERVIÇOS DE
9601-7/01 POSTO DE COLETA, POSTO DE ENTREGA DE ROUPAS PARA LAVAGEM; SERVIÇOS DE
Enfim, se existe um CNAE "entrega de veículo" o mesmo não faz parte da relação oficial.
Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
marcia bertolino

Marcia Bertolino

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 18:22

Então, Wilson, mas se eu colocar um CNAE destes, vou acabar caindo como serviço de transporte, não é? e aí entra o ICMS, e não prestação de serviços...
Não sei se eu descrever apenas como serviço de entrega de volumes por terceiros dá para passar como serviço...

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