Eloise Machado Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoBoa tarde.
Se o produtor rural, emitir uma DANFE própria.
É necessário emitir uma nota fiscal de entrada?
Ou posso recolher o FUNRURAL, da NF propia do produtor rural?
respostas 1
acessos 365
Eloise Machado Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoBoa tarde.
Se o produtor rural, emitir uma DANFE própria.
É necessário emitir uma nota fiscal de entrada?
Ou posso recolher o FUNRURAL, da NF propia do produtor rural?
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Eloise,
Se o produtor já efetuar e emissão de nota fiscal eletrônica, não há necessidade de emitir outra nota visto que o fornecedor já está adequado a nova exigência. O funrural pode ser recolhido com base na nota fiscal dele.
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade