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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Período de Apuração DAS

Pedro Luiz

Pedro Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 31 maio 2024 | 12:48

Boa tarde colegas !! 

Chegou um novo cliente aqui e me surgiu uma dúvida. Empresa optante pelo Simples e trabalha no regime de competência. O cliente emite a NFS após a conclusão do mesmo. Exemplo: Serviço executado em 30/04/2024 e NFS emitida em 05/05/2024. Minha dúvida é: No DAS, considero o mês de apuração 05/2024 (Quando a NF foi emitida) ou considero 04/2024 (Quando ele executou o serviço). Fiquei com essa questão, pois está sendo apurado o DAS com base na data de execução do serviço e não na data de emissão da NF. Alguém poderia me auxiliar por favor ? Desde já agradeço !!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 31 maio 2024 | 13:45

Boa tarde,

É pela data da nota, 05/05.

CFC nº 750/93

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Sábado | 1 junho 2024 | 12:40

BOM DIA
A resolução s/N de 23 09 2016 revogou a cfc 750/93 e estabelece em seu artigo nono que o lançamento deve ser feito no mês de competência independente de recebimento ou faturamento. 
Assim, também prescrevem as normas tributárias. 
Então,  no seu caso, considerando que os serviços foram prestados no mês 04, este é o mês do fato gerador. 
Art 43 do ctn



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