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Prestação de serviços - Empresa do Simples

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 50 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 10:28

Bom dia,

Empresa do Simples está prestando serviços para uma construtora com cessão de mão de obra.
Pergunto: Na emissão da NFS-e é obrigado a retenção do INSS? Se sim, essa alíquota é baseada na faixa do Simples que a empresa se encontra?

Observação: As duas empresas são da mesma cidade.

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 50 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 16:56

Boa tarde!

Mas a empresa do simples também é uma construtora? Digo pelo fato de que atividade exercida pela prestadora de serviço que influencia se vai haver a retenção, não a atividade da tomadora.

Se esse for o caso sim e sim. Deve ser feita a retenção de INSS e a alíquota em regra geral de 11%.

Recomendo também a leitura da Instrução Normativa RFB Nº 2110, DE 17 de outubro de 2022, a partir do Art 108 há grandes esclarecimentos sobre as retenções de INSS

Contador CRC 081112/O-6
43 99640-8087
Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 15:20

Boa tarde, Mailson! 

Nesse caso não há rentenção! Para as empresas do Simples Nacional a retenção de INSS só é realizada em serviços relacionados a construção civil, respeitando também algumas outras condições.

Contador CRC 081112/O-6
43 99640-8087

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