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CREDITO PIS E COFINS SOBRE LOCAÇÃO

Willian Favacho do Couto

Willian Favacho do Couto

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 46 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 17:51

Trabalho em uma empresa na qual o regime é o não cumulativo, no ramo industrial.
Recebemos uma fatura de locação referente ao aluguel de uma máquina.

Preciso saber se posso tomar crédito de PIS e COFINS sobre essa fatura de locação?
A fatura de locação deve ser escriturada na SPED Contribuições ?
Pode ser tomar crédito de faturas de empresas optante pelo simples nacional? Há algum embasamento legal pra isso?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 09:06

Bom dia,
Q1 - Sim pode tomar crédito, Lei 10.833, Art. 3o  Inciso IV.
Q2 - Sim, e deve, para poder reconhecer o crédito, informe no registro F100.
Q3 - Não há vedação para tomada de crédito do Simples Nacional, esse regime também paga PIS-COFINS no formato desse regime,  respeitando assim o princípio da  não cumulatividade.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 09:33

Willian,
É muito importante verificar se a locação esta ligada diretamente ao produto final da empresa ou a prestação de serviço. Caso contrario, não poderá utilizar o crédito.

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 11:31

Bom dia Pessoal,

Aproveitando o tema...o que vocês entendem quando há uma prestação de serviço de aluguel de máquina com operador, onde 50% é mão de obra e os outros 50% é o aluguel da máquina? Serviço prestado diretamente a operação. O crédito PIS COFINS nesse caso seria somente nos 50% do aluguel ou em 100% da NF? Por mais que a legislação em seu artigo 3 Inciso IV mencione o termo aluguel, entendo que nesse caso há uma discussão. O que acham?

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