
André Portugal
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeUma questão:
Uma empresa apura R$ 1.000,00 em Janeiro de IRPJ no Lucro Real mensal, e por algum motivo ela antecipa este imposto a maior, e acaba pagando R$ 1.200,00, por exemplo.
No mês seguinte em Fevereiro ao levantar um balancete do período, apura-se um IRPJ de R$ 1.500,00.
Pergunta:
Qual é o verdadeiro valor antecipado a deduzir? Ou seja, dos R$ 1.500,00 apurado de Jan a Fev, eu considero que já antecipei R$ 1.000,00 ou R$ 1.200,00?
Um tributarista me disse que este R$ 200,00 pago a maior em Janeiro, não pode ser considerado como credito na antecipação, pois a empresa não tem Crédito durante o ano, Crédito ela só terá a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente, mediante a informação da soma dos valores pagos antecipados na linha 18 da Ficha 12A da DIPJ.
P´ra mim o que ele diz faz sentido, gostaria de saber a opinião dos colegas do Fórum.
Grato.