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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Isabel

Maria Isabel

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 51 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 13:49

tenho um cliente que recebia alugueis mensalmente e recolhia leão todo mes tambem.
veio a falecer ano passado  e não tem inventario ainda.
continuei recolhendo os darf's em seu cpf... está correto?  ou deixo para recolher no proximo IR  ?
esses darf's que já recolhi poderei lançar ano que vem no IR?

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