
João
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados colegas, bom dia!
Estou trabalhando com empresa no lucro presumido pela primeira vez, eis que me surgiu essa dúvida, o SPED EFD deverá ser transmitido mensalmente ou já que não há movimento só necessita do envio zerado na 1º competência da obrigatoriedade que o mesmo já estará regular? Em caso de ausencia de declaração desde janeiro, é necessário declarar de janeiro até o presente momento ou apenas a última declaração já irá atender, e a partir dela manter a declaração mensalmente?
obrigado a todos!