Rodolfo Roberto Prado
Bronze DIVISÃO 2 , GerenteCaros colegas , necessito tirar uma dúvida com vocês.
Um cliente pessoa física esse ano nos mandou uma nota fiscal de serviços para hemoterapia visando a criopreservação de células troncos, sendo que tal nota foi mandada para nós como despesa médica e assim foi lançada em sua declaração.
Sendo que agora a declaração encontra - se com pendências ref. as despesas médicas, acreditamos que seja ref. a tal fato.
Diante disso gostaria de perguntar aos Srs, se alguém sabe se tal serviço pode ser considerado como despesa médica.
A empresa tem o seu CNAE como atividade :
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Mas a nota foi emitida como Serviços Médicos de Hemoterapia para criopreservação de células - tronco.
Diante disso tb os pergunto a RF considera o CNAE ou a Nota?
Desde já , agradeço a atenção dos Srs;