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Irpf x Criopreservação

Rodolfo Roberto Prado

Rodolfo Roberto Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 15:00

Caros colegas , necessito tirar uma dúvida com vocês.
Um cliente pessoa física esse ano nos mandou uma nota fiscal de serviços para hemoterapia visando a criopreservação de células troncos, sendo que tal nota foi mandada para nós como despesa médica e assim foi lançada em sua declaração.
Sendo que agora a declaração encontra - se com pendências ref. as despesas médicas, acreditamos que seja ref. a tal fato.
Diante disso gostaria de perguntar aos Srs, se alguém sabe se tal serviço pode ser considerado como despesa médica.
A empresa tem o seu CNAE como atividade :
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Mas a nota foi emitida como Serviços Médicos de Hemoterapia para criopreservação de células - tronco.
Diante disso tb os pergunto a RF considera o CNAE ou a Nota?

Desde já , agradeço a atenção dos Srs;

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 17:22

Boa tarde Rodolfo,

Este tipo de despesa a despeito de na Nota Fiscal constar como despesas médicas, não será admitida como dedução no cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física por falta de previsão legal.

Provavelmente a Secretaria da Receita Federal tenha colocado a DIRPF em pendência (malha fina) pelo motivo acima exposto. Para a Receita Federal não importa a CNAE da empresa que emitiu a Nota Fiscal de Serviços e sim os serviços propriamente ditos.

...

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