
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
A lei 14859 e IN 2195, trata da prorrogação do PERSE para as empresas do setor de eventos até 2026 enquadradas no lucro presumido.
A empresa é optante pelo simples nacional em 2024, mas sua atividade pertence ao setor de eventos e pode se beneficiar do PERSE à alíquota
“0%” até 2026.
Ela pode realizar o requerimento no Ecac até agosto/2024 e,quando for em dezembro/2024, pede o desenquadramento do simples, para a partir de
2025 se enquadrar como lucro presumido para se beneficiar do PERSE?