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EFD-REINF / E-SOCIAL X DCTFWEB

LETICIA BARBOSA

Leticia Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 46 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 10:22

Prezados Colegas,

Recebemos pela caixa postal do e-cac, um Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações (DCTFWeb) de um cliente sem movimento de Folha de Pagamento , bem como sem movimento IRRF e CSRF retidos nas Notas Fiscais de PJ, sem aluguel, sem distribuição de lucros, sem remessas para o exterior.....

Estranhamente ao consultar a Relação de Declaração , na base da DCTFWeb, não constam pendências.

Pela leitura da legislação entendi que se não há  informações a serem declaradas no EFD ReinF e E-social, a DCTFWeb, ficaria dispensada da entrega.

Algum colega na mesma situação? Saberiam me orientam como proceder em relação a este assunto?

Antecipadamente, agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 08:14

Bom Dia,

Conforme IN RFB Nº 2.005/2021, a DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida no primeiro mês em que acontecer a situação de sem movimento.

Se recebeu a intimação, envia zerada mesmo apenas para regularizar, pq o sistema da Receita "enxergou" algo que precisa da entrega.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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