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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antecipacao Parcial

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 45 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 11:44

Bom dia Givanete, partindo do exemplo prático da legislação que temos aqui em Minas Gerais, a antecipação tributária é devida mesmo seja a classificação da mercadoria para revenda ou como insumo na produção, não sei qual seria o seu estado mas penso que seria o mesmo entendimento.
Cabe portanto ressaltar que nessa caso concreto, de acordo com o regulamento do ICMS aqui de Minas Álcool etílico para limpeza nos NCMs 22.07 e 2208.90.00 estão sujeitos à substituição tributária.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 44 semanas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 22:55

Boa noite, Rodrigo Martins Moreira, agradecida pela explicação. Sou do estado da Bahia e estava com essa dúvida, mas vc foi claro. Entendi perfeitamente. Obrigada

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.

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