Bom Dia,
Cada arquivo deve ser correspondente ao período informado, no caso de cisão parcial no período: deve transmitir dois arquivos – um do início do período até a data da cisão parcial e outro da data da cisão até o final do período.
Respondendo sua pergunta é SIM, 2 arquivos retificadores, mas daqui a pouco tem um especilista em Sped Contr aqui no fórum, o Sr. Sidney que irá me corrigir caso tenha alguma informação errada.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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