Pedro Mainardes
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteOlá, caros colegas.
Peço ajuda quanto ao esclarecimento sob a tributação do faturamento excedente do MEI.
Estive olhando um material da própria Receita e fiquei com mais dúvidas ainda. O que era para esclarecer algo, fez piorar.
Pelo que entendi, os dois cenários possíveis são:
1. A empresa excedendo o faturamento em até 20% do limite de R$ 81.000,00, deve ser gerado um DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total apurado no ano anterior (exemplo: R$ 97.200,00) e de acordo com a alíquota do setor será tributado 6% sobre o excedente, ou seja, R$ 972,00 a recolher.
2. A empresa excedendo o faturamento além de 20% do limite de R$ 81.000,00, deve ser gerado um DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total apurado no anterior (exemplo: R$ 100.000,00) e de acordo com a alíquota do setor, será tributado 6% sobre o valor total, ou seja, R$ 6.000,00 a recolher.
É esse absurdo descabido mesmo? Ao invés de pela lógica, um recolhimento de um valor fixo sobre o excedente até 20% (R$ 16.200,00) e então aplica-se os 6% sobre o residual além dos 20%, neste caso, R$ 2.800,00.
Preciso organizar o desenquadramento de alguns clientes do MEI e essa notícia será uma bomba. Quero me certificar para não passar informação errada aos clientes.
Ademais, quanto a transformação da empresa. No mês que o MEI emitir a nota excedente o limite de R$ 81.000,00, é recolhido somente a "mensalidade" do MEI? e então a partir do próximo mês a empresa passa a ser tributada como Simples com a alíquota de 6%? Considerando que a Empresa deverá recolher sobre o faturado do ano, em janeiro do ano seguinte, a mesma não será tributada sob os 6% já no mês que exceder o limite, correto?