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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mesmo DARF pago na REINF DCTFWEB e PAGO IMPRESSO, DUPLICIDADE

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 12:41

Boa Tarde caros colegas,

Por favor, como eu faço para compensar um valor pago em duplicidade na REINF e no DARF normal? Primeiro é algo na REINF e depois no PER/DCOMP WEB?

Não sei por onde começar...

Agradeço qq ajuda.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 48 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 13:47

Olá, colega!

Se foi recolhido duas vezes o valor o ideal é compensar esse valor com outro tributo da RFB, faz direto um per/dcomp de pagamento indevido ou a maior e detalha o crédito do recolhimento duplicado, e depois vincula a compensação na dctfweb ou dctf.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 14:46

obrigada Alisson,

Só mais uma coisa, na hora de vicular na DCTFWEB eu seleciono todos os tributos ou só do aluguel que é meu caso??

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 16:00

Se eu entendi bem , o valor foi recolhido tanto na guia unificada do mês, quanto numa guia própria de darf comum, sendo assim você só conseguirá compensar no mês seguinte com outro débito em aberto, pois os do mês já estão pagos.

E quando vincular você pode importar direto e o sistema reconhece o per/dcomp já transmitido e você só vincula o que eventualmente compensou.

Vou dar exemplo, na competência 05/2024 os débitos com vencimento em 20/06 eram:
R$ 900,00 INSS e R$ 100,00 de IRRF, foi declarado em DCTFWeb e gerado a guia unificada com valor de R$ 1.000,00 e recolhido.
Erroneamente também foi gerado via darf comum (Sicalc/Sicalcweb) a guia de R$ 100,00 que também foi recolhida. gerando assim R$ 1.100,00 de recolhimento.

Supondo que os débitos sejam os mesmo,
No mês seguinte ao apurar a competência 06/2024 com vencimento em 20/07: Você declara a reinf e esocial normalmente e levará para a DCTFWeb os mesmo 900,00 e 100,00 de débitos, porém antes de finalizar a DCTFWeb você fará um per/dcomp de compensação em que declarará o recolhimento duplicado e compensará com os 100,00 de débito do mês de IRRF. 
Assim, na DCTFWeb você ira vincular o perd/comp ao débito de IRRF de modo que não ficará valor a recolher deste, apenas dos 900,00.
Finalizando e transmitindo a DCTFWeb restará apenas o débito de INSS de 900,00 a recolher na guia pois o outro tem um crédito vinculado. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 46 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 17:11

Alisson vc é ótimo! Muito Obrigada

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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