Eliete Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeBoa tarde a todos, após dias de pesquisas não consegui achar nada que me fosse tão claro e objetivo sobre uma intimação recebida pela Receita Federal onde contesta as informações (valores) entregue via PerdCOMP alegando que as informações de pagamento declarados na DCTF diverge das informações apresentadas na ECF por estimativa.
A ECF ano base 2022 foi entregue em 2023 e foi constatado um saldo negativo IRPJ, baseado nisso fizemos compensações via PERDCOMP.
Exemplo: Jan/2022
Na DCTF foi declarado desta forma ficha débitos/créditos:
Valor do Débito: R$ 267.436,54
Informações do DARF pago (espelho do darf)
Valor pago do débito: R$ 267.436,54
Na ECF foi informado desta forma:
Registro N620 - Linha 20.01 - R$: 209.392,15
Linha 26 - R$ 209.392,15 (imposto devido)
Linha 27- R$ 58.144,39 (Imposto pago a titulo de estimativa mensal que exceda ao legalmente determinado)
Obs: a soma da linha 26 e 27 dá o mesmo valor pago e informado na DCTF.
A instrução que obtive de alguns colegas da área foi que para sanar essas divergências eu teria que retificar as DCTFs com as seguintes informações:
Valor do Débito: R$ 209.392,15
Informações do DARF pago, espelho do Darf ou seja R$ 267.436,54
Valor pago do débito: R$ 209.392,15
Fiz a retificação com essas informações, não tive impedimento mas ainda não estou totalmente segura desta correção.
Se puderem me ajudar agradeço.