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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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José

José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 44 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 15:44

Olá, caros colegas.

Vi que surgiu uma nova obrigação chamada Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Pesquisei e não vi nada falando como realmente como deve ser feito.

Alguém saberia informar como e onde deve ser feito ? Tem alguma pagina especifica onde pode ser feito essa declaração ?

No ecac não encontrei nada!

Saberiam me dizer também se empresas sem movimento que esta no lucro presumido está obrigado a essa declaração ?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 44 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:00

Jose, boa tarde

somente deverá entregar de  a empresa possuir algum dos benefícios listados no anexo único 

será através do ECAC,  mas pelo jeito AINDA  não arrumaram a página

caso não tenha, não tem entrega ->   artigo 2º  §  3 -> na ausência de fatos a serem informados no período, as pessoas jurídicas a que se  refere esse artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período

Márlus

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 44 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 17:16

Boa tarde,
A DIRBI foi publicada na Instrução Normativa RFB Nº 2198 DE 18/06/2024, porém ainda não saio o formato dela.
Acredito que ainda será liberado no portal do E-CAC.
Será obrigatório a entrega apenas se apresentar a informação no mês de apuração.
Att.

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 43 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 08:51

Bom dia!

A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 14:47

Valdirene,
Estou com esta mesma dúvida. No meu ponto de vista não há necessidade. Na teoria e conforme o mecanismo da declaração, a DIRBI deve apresentar os valores que as empresas se beneficiaram e reduziram os valores a recolher. No supermercado, os produtos em sua compra do fornecedor já contemplam esta redução e são repassadas no momento da venda ao consumidor final, a empresa em si não se beneficia em nenhum momento e não reduz o recolhimento com a aplicação da legislação. Porém ainda não cheguei nesta confirmação até o momento.

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 31 semanas Quinta-Feira | 19 setembro 2024 | 09:49

Bom dia. 
Alguém saberia dizer se o programa EMPRESA CIDADÃ obriga a empresa a entregar a DIRBI?
Em caso positivo, como seria feita?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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