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declaração final de espolio

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 21:58

Boa noite
Preciso de um esclarecimento:
Preciso fazer uma declaração final de espolio, minha duvida é, Ja existe um formal de partilha transitado em julgado. Nesse formal de partilha os valores dos bens foram informados por um valor maior do que o que esta declarado no imposto de renda. Pergunto:

1- Na declaração final sou obrigada na coluna valor de transferencia seguir o formal de partilha, ou posso repetir o valor que esta no imposto de renda.

2- Se eu seguir o formal de partilha os bens foram informados com valores atualizados, devo recolher ganho de capital na diferença?

3- E na declaração dos herdeiros devo informar o valor de transferencia do formal de partilha ou posso seguir o valor declarado no imposto de renda?

4-Para que eu pudesse transferir os bens para os herdeiros pelo valor do imposto de renda, o formal de partilha deveria seguir os valores declarados no imposto de renda do de cujus.

Antecipadamente ja agradeço pela ajuda.
Eliane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 08:29

Bom dia Eliane,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 106 que:

Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando o sucessor optar pela inclusão dos referidos bens e direitos na sua declaração de rendimentos por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou ao custo de aquisição.

Nesse caso, o contribuinte do imposto é o espólio.

Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23, § 2º, com redação dada pelo art. 10 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 10; Instrução Normativa SRF nº 84 de 11 de outubro de 2001, arts. 3º, inciso II, 20)


Nestes termos, uma vez que os herdeiros devem (por lei) seguir o disposto no Formal de Partilha e que neste os valores diferem da Declaração de Imposto de Renda do falecido, há a necessidade de apurar-se o ganho de capital e o imposto devido deverá ser pago pelo espólio.

A determinação mencionada na legislação de acima e a lógica implícita no assunto, respondem as quatro perguntas efetuadas por você, sem a necessidade de enumerá-las.

Cabe lembrar que o Imposto de Renda sobre ganho de capital vence no último dia útil do mês subsquente ao da apuração, no caso, da data do Formal de Partilha.

...

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