
Paulo Henrique Teofilo Biolcatti
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Prezados, sou advogado tributarista e há uma tese de repetição de indébito com relação ao créditos de PIS/COFINS MONOFÁSICOS que a empresa do simples nacional paga sobre a mercadoria. Como o empresário já paga o PIS/ COFINS no simples, a cobrança da Substituição Tributária é feita em duplicidade.
Assim, questiono se as empresas se sentem mais a vontade de fazer esse pedido pelo juizado especial da fazenda publica, que não tem custas nem sucumbencia (mas tem limite de 60 salarios), ou pela vara comum, que não tem limite mas tem custas e sucumbência?
Dr Paulo Teófilo
OAB 292.932
Wht. Oculto
OAB 292.932
Wht. 11981437231