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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE PIS/COFINS MONOFÁSICOS

PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI

Paulo Henrique Teofilo Biolcatti

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 44 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 13:37

Prezados, sou advogado tributarista e há uma tese de repetição de indébito com relação ao créditos de PIS/COFINS MONOFÁSICOS que a empresa do simples nacional paga sobre a mercadoria. Como o empresário já paga o  PIS/ COFINS no simples, a cobrança da Substituição Tributária é feita em duplicidade.
Assim, questiono se as empresas se sentem mais a vontade de fazer esse pedido pelo juizado especial da fazenda publica, que não tem custas nem sucumbencia (mas tem limite de 60 salarios), ou pela vara comum, que não tem limite mas tem custas e sucumbência?
 

Dr Paulo Teófilo
OAB 292.932
Wht. Oculto

Dr Paulo Teófilo
OAB 292.932
Wht. 11981437231
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 08:20

Bom Dia,

Eu acho que esta questão deveria ser postada num fórum de advogados.

Ah, tem um advogado aqui muito bom Sr. Salvador , tenho certeza que daqui a pouco ele vai te esclarecer.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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