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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto Venda de Imovel no Simples Nacional

RAMON R SANTOS

Ramon R Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 1 ano Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 14:14

Boa tarde !! 
Tenho uma empresa tributada pelo regime do SIMPLES NACIONAL, no seguinte CNAE: 68.10.2-01 Compra e Venda de Imoveis Proprios. 
Compramos um Imovel esse mês, esse imovel pode ser  considerado como Imobilizado? E quando realizarmos a venda dele, calculamos o imposto apenas sobre o Lucro?
Se sim, qual seria a aliquota desse Ganho?
Se caso não considerar como Imobilizado, e sim como "Estoque", como devera ser a tributação? 
Vamos calcular nesse caso apenas sobre o Lucro Imobiliario, ou pelo valor efetiva da Venda?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 17:15

Se vc está no Simples e tem como objeto social esta atividade, a compra de imóvel destinado à venda, vc o contabiliza como estoque e na venda vc aplica o porcentual do anexo I sobre o valor da venda,

Agora, atividade imobiliária envolve valores expressivos e logo vc estará excluída do Simples pelo faturamento.



Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 dias Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 14:52

Sandra

se for estoque:    Valor da venda    ( sem qualquer dedução )

se for como ativo:    -    ==>  Para empresas do Simples Nacional, o ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado (diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição) é tributado separadamente do DAS, em DARF com o código de receita 0507, à alíquota de 15% de Imposto de Renda, sendo recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, e não integra a apuração normal do Simples. 

Márlus

WILTON P MORGADO

Wilton P Morgado

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 2 horas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 11:07

Bom dia Ramon,
Conforme dito pelo Sr. Salvador, sendo essa atividade da empresa e estando classificada como estoque por ser objeto de revenda, vai ser tributado pelo Anexo I do Simples Nacional.
Cabe informar que a transmissão onerosa de bens imóveis encontra-se dentro da competência tributária dos Municípios, conforme artigo 156, inciso II da CF/88, portanto a venda de Imóveis não incide o ICMS por não se enquadrar como mercadoria e sim um Bem Imóvel sujeito ao ITBI (que será pago pelo comprador), nesse sentido com amparo da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17571/2018 do estado de SP, a operação está sujeita ao anexo I, porém sem incidência do ICMS, eu escolho a opção de Isenção na partilha do simples Nacional.

Wilton
Encar.Dep.Fiscal/Pessoal

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