Hermes
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosSobre a nova obrigação acessória, entrega do DIRBI pelo e-cac, alguém sabe informar como faz a entrega dessas informações ?
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Hermes
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosSobre a nova obrigação acessória, entrega do DIRBI pelo e-cac, alguém sabe informar como faz a entrega dessas informações ?
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Hermes,
Ainda não está liberado no e-cac a opção para verificar como será feita. Acredito que terá que informar as bases de cálculos, as alíquotas e valores que não foram recolhidos devido ao benefício fiscal e citar qual benefício.
Cledson L. P. Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Art. 12. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de julho de 2024.
Será pelo eCAC e não está disponível ainda.
De acordo com o Art. 11. Será disponibilizado serviço para que os desenvolvedores de software possam elaborar soluções integradas com os sistemas informatizados da RFB, a fim de permitir a transmissão, via web service, de arquivo gerado por sistema próprio do sujeito passivo, contendo as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente para transformá-lo em um documento eletrônico nos termos da legislação de regência, com o objetivo de garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
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