Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia. Estou com uma empresa na div. Ativa simples 8822(PGFN) e essa empresa deixou vencer as 2 últimas parcelas e automaticamente não estou conseguindo imprimir os darf´s do parcelamento, liguei na procuradoria e me enviaram via FAX um DARF cujo competência seria mês 08 e não me enviaram as DARF´s dos meses anteriores, fui no sicalc e imprimi com o período de apuração dos meses que faltam ser pagos e imprimi com o mesmo valor da parcela desse mês, Gostaria de saber se isso da certo, mesmo sendo parcelas de valores inferiores/superiores e multa/juros sendo iguais as desse mes? E o nome do darf estar como RFB e não como PGFN...
Alguém já fez isso e deu certo?
Grato.