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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto Retido

VIVIANY MORETTI

Viviany Moretti

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 08:41

Tenho uma dúvida a partir de que valor devo aplicar a alíquota de 1,5 %??? e se meu cliente for o tomador e pagar a nota cheia eu devo de qualquer forma emitir a darf do IRRF ou não a necessidade?? E se no caso o tomador for uma pessoa fisica deve reter 1,5%?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 08:53

Bom dia Viviany,

Uma vez devido o imposto de renda incide sobre qualquer valor. Entretanto não pode ser recolhido se apurado em valor menor do que R$ 10,00.

A responsabilidade pela retenção e recolhimento/pagamento do imposto de renda é do tomador dos serviços que deve informar inclusive da DIRF.

Se o tomador dos serviços for Pessoa Física não há a retenção de impostos na fonte.

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VIVIANY MORETTI

Viviany Moretti

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 11:12

Muito Obrigado Saulo.

Mais me tire mais umas dúvidas se meu cliente no caso for o tomador só que ele esteja no simples e o prestador descrimina na nota eu tenho que está fazendo a darf do IRRF mesmo ele estando no simples??? e no caso de emitir uma Darf para IRRF eu tenho que estar emitindo no nome de quem?
Ex: meu cliente é o tomador e contrata um serviço..eu tenho que tirar a darf para meu cliente eu teria que tirar essa darf no nome do meu cliente ou do prestador.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 14:13

Boa tarde Viviany,

A despeito de o tomador dos serviços ser empresa optante pela sistemática do Simples Nacional, está (como acertadamente disse a Isis) obrigada a retenção e recolhimento do imposto ou contribuição devidos.

Isto a obriga também a entrega da DIRF embora esteja dispensada da entrega da DCTF ( Art 3º IN RFB 9784/2009 ).

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Rafael Costa

Rafael Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 17:40

Tenho uma dúvida. Qual é o código da receita que eu informo na Dacon pelas retenções feitas pela Caixa Econômica Federal? O serviço realizado foi uma vistoria e relatório de obra civil.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 22:26

Boa noite Rafael,

No DACON é informada a apuração das contribuições para o PIS e a COFINS. Não há especificamente um código de receita à ser informado.

Tente reformular seu questionamento informando o tipo de serviço que foi prestado e as retenções sofridas. Deste maneira facilitará o entendimento de quem se dispuser responder a seu questionamento.

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Rafael Costa

Rafael Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 11:20

Bom dia Saulo!


Eu questionava sobre o código da receita a ser informada na ficha 30 da Dacon, ou seja, qual foi o tipo de receita geradora das retenções para um serviço prestado para a Caixa Econômica Federal. Por ela ser uma empresa pública de direito privada, o seu código de recolhimento é difernte das empresas privadas.

Encontrei o código da receita que estava procurando. Além do código ser diferente, algumas alíquotas também são diferenciadas, dependendo do tipo de serviço prestado. Segundo a IN SRF nº 480 de 15/12/2004:

Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

(...)

Art. 7º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, do valor do imposto e contribuições de mesma espécie devidos, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

Parágrafo único. O valor a ser deduzido, correspondente ao IRPJ e a cada espécie de contribuição social, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor do documento fiscal, da alíquota respectiva, constante das colunas 02, 03, 04 ou 05 da Tabela de Retenção (Anexo I).


Espero ter ajudado.

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