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DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 43 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 12:13

Só temos a IN por enquanto; ainda não foi divulgada a operacionalização desta nova obrigação.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 43 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 15:08

Hoje teve uma live da Receita Federal referente as particularidades da DIRBI. Segue resumo e link da mesma.

A liberação do sistema ocorrerá no dia 01/07/2024. Deve ser transmitida a obrigação acessória até o dia 20/07/2024 referente aos períodos de janeiro a maio de 2024, sendo obrigados a transmitir todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais (não incluídos MEI e Simples Nacional).
Caso no período não houve usufruto de benefício fiscal, não há obrigatoriedade na emissão. A transmissão deve ser feita apenas para empresas matrizes através do portal ECAC.


Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais - (Dirbi) (youtube.com)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 42 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 14:37

Boa tarde a todos,
A sistemática é simples, basta acessar o portal do E-cac na aba "Regimes e Registros Especiais", será disponibilizado a partir do dia 01/07 a opção da Dirbi. Irá acessar, localizar o benefício que a empresa se enquadra, efetuar as informações numéricas no benefício por imposto, salvar a informação e transmitir. A data de transmissão será até o dia 20.

Rubens De Sosua

Rubens de Sosua

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 42 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 15:36

Olá caros colegas.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a DIRBI. Temos 2 clientes que prestam serviços para empresas que usufruem do beneficio do REIDI (Um dos benefícios da IN 2.198/2024) , e nesse caso quando eles prestam serviço para a empresa que possui o beneficio, é feita a suspensão da PIS e COFINS na apuração mensal. Dentro dessa realidade, se faz necessário que nós, que prestamos serviço para a empresa que tem o beneficio, precisamos enviar a DIRBI?  Desde já agradeço pela atenção de todos.

Marina Stork

Marina Stork

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 40 semanas Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 11:06

Oi, caros colegas!!!

Precisado de um help de vocês rsrs 

Tenho uma empresa "teria" que declarar, por conta da desoneração na folha de pagamento CPRB. Mas no caso, eu aderiu o CPRB e o que pensou em fazer com os funcionários, acabou não fazendo. Sendo assim não "usufruiu" desse beneficio, mesmo tendo e fazendo o recolhimento do mesmo no DARF INSS.  Onde eu quero chegar, a DIRBI é para declarar a diferença desse valor, mas no meu caso especifico, a empresa "paga a mais", e não esta me beneficiando de nada.

Exemplo, no mês de janeiro se eu tivesse o pago o CPP seria R$ 3.383,66 e no CPRB eu paguei R$10.796,18, não usufruindo do beneficio.

Gostaria de saber como faço para declarar a DIRBI? Ou não declaro? fica meu questionamento.

Douglas Assis

Douglas Assis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 40 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 13:16

Olá colegas!

Marina Stork  -  Quando o valor da CPRB é superior ao valor que seria devido caso a empresa não fosse optante pela desoneração, significa que não foi utilizado o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar.
Caso a empresa já tenha apresentado a Dirbi com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.

Fonte: www.gov.br

FERNANDO TEIXEIRA

Fernando Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 39 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 07:37

Boa tarde, somos uma empresa que faz venda de produção para um cliente que possui benefício do RECAP, desta forma suspendemos PIS e COFINS nas notas de venda de produção. Nossa empresa não fez nenhuma opção pelo beneficio no ECAC, utilizamos o beneficio do cliente.

Devemos declarar a DIRBI?

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 39 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 12:40

Boa Tarde!

No caso as empresas Simples Nacional de Advogados que recolhe pelo anexo IV tem que fazer a DIRB  ?

Maria Lucimar dos Santos

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Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 39 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 14:53

boa tarde. 
Tenho um cliente que, ao consultar no e-CAC em "Meus benefícios" aparece o EMPRESA CIDADÃ. 
Ele está obrigado a informar na DIRBI e como eu faria esta declaração, já que não encontrei o 
nome deste programa no Anexo da instrução normativa?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 39 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 15:20

Acho que o que resume a DIRBI é:1º todos tem que fazer? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198.2º simples nacional tem que fazer? somente se usar a desoneração da folha, que é um benefício da IN 2198.3º Tem que fazer entrega zerada? não.4º tem que fazer alguma habilitação primeiro? somente no caso do PERSE. Para a DIRBI, tem que estar ok com CND, DTE, etc.5º qual valor declarar? valor da economia com o uso do beneficio. calcula o que seria pago sem o beneficio e preenche a economia.6º imune e isenta declara? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198.7º venda de produto monofásico, alíquota zero de pis e cofins declara? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198, no caso de PERSE ou os créditos presumidos de aquisições e exportações.8º qual prazo? até dia 20 do 2º mês. No caso de janeiro a maio, entrega individualmente cada mês até dia 20/07.9º como fica a entrega de IRPJ e CSLL? entrega somente na competência de encerramento do período (ultimo mês do trimestre ou no mês de dezembro, no IR anual/mensal)

ABIAS DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE

Abias dos Santos Pereira Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 14:22

Rubens de Sosua, você realizou o envio das informações da DIRB das empresas que prestam serviços a clientes beneficiários do REIDI? Aqui estamos nessa mesma situação. Nossa consultoria orientou que transmitíssemos as informações.

Douglas Assis

Douglas Assis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 38 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 16:42

Boa tarde!

Rubens e Abias, a Dirbi deve ser declarada exclusivamente pelos contribuintes que cumprem os critérios da Lei para entrar nos regimes especiais e que utilizam os benefícios fiscais.
Por exemplo:
Se a Lei oferece um regime especial a quem investe na Infraestrutura, é o habilitado ou coabilitado ao Reidi quem deve declarar, e não os seus fornecedores.

Fonte: www.gov.br

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 13:47

Boa tarde!

Com a inclusão de novos incentivos fiscais para declarar na DIRBI, estou na dúvida, para empresa de Santa Catarina que comercializa mercadoria com cliente em território da Zona Franca de Manaus isento de Pis, Cofins e IPI, estão obrigado a transmitir a DIRBI?
 

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 15:32

Boa tarde Prezados.

Nos itens "ZONA FRANCA DE MANAUS - Aquisições no Mercado Nacional Destinadas ao Consumo ou Industrialização na ZFM " e "ZONA FRANCA DE MANAUS - Entrada de Produtos Nacionais " da DIRBI é para informar as empresas que vendem para Zona Franca ou as empresas sediadas na ZFM que adquirem mercadorias é quem deve informar?

No escritório onde trabalho, ainda estamos em dúvida e de certa forma a informação parece que ficou vaga. 

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

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