Lohoan Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ComprasOlá a todos, é o meu primeiro post e, meu entendimento sobre o mundo da contabilidade é bem limitado.
Estou enfrentando um problema em relação a retorno de remessa para conserto, que é o seguinte:
Recebemos no dia 10/03/2022 uma remessa para conserto e mesma encontra-se em nossa bancada até hoje, por motivos de mão de obra lenta. Desde então solicitamos prorrogação da nota pois o prazo de circulação de ICMS suspenso ou seja 180 dias. Esta NF foi prorrogada duas vezes, sendo o seu último prazo de vencimento em 01/09/2023.
Assim sendo, solicitei hoje 21/06/2024, novamente, prorrogação da NF ao cliente (pois ele solicitada junto a SEFAZ/MG), o mesmo falou que já teve duas prorrogações e não é possível mais uma prorrogação. Isso me fez questionar se há limites para prorrogação da nota. Enfim... Neste caso, como a nota é de 2022 acredito que não é possível nota complementar de ICMS.
Então venho solicitar ajuda para a melhor resolução deste caso. Como devo emitir a nota de retorno dessa remessa para conserto? Qual ação tomar? Se for necessário alguma retífica, multa ou qualquer custo para regularizar o retorno da nota, também é uma opção.
Agradeço desde de já.