Thomás,
Quando a prestação é realizada por PF, a tributação será a mesma de um "empregado", com o recolhimento adicional do ISSQN do Município de Manaus.
Portanto, haverá a incidência do IRRF e INSS destacados na nota fiscal, o ISSQN será pago a parte devendo ser recolhido diretamente à prefeitura. E ainda o tomador deverá recolher a parte patronal de 20% sobre o serviço.
Caso a PF não tenha recolhido o ISSQN fica obrigado o tomador a efetuar tal retenção na condição de contribuinte substituto.
Lembrando, que se o médico PF já recolher INSS como autônomo pelo teto, a nota fiscal não conterá a incidência do INSS e deverá ser informado isso nas informações complementares.
Bases:
Art. 33, §5º - Lei 8.212/91, Art. 1 Decreto 9.580/2018, Art. 4º LC 116/2003
Abrs.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES