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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos Federais 4.01.1 – MEDICINA E BIOMEDICINA.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 16:04

Thomás,

Quando a prestação é realizada por PF, a tributação será a mesma de um "empregado", com o recolhimento adicional do ISSQN do Município de Manaus.

Portanto, haverá a incidência do IRRF e INSS destacados na nota fiscal, o ISSQN será pago a parte devendo ser recolhido diretamente à prefeitura. E ainda o tomador deverá recolher a parte patronal de 20% sobre o serviço.

Caso a PF não tenha recolhido o ISSQN fica obrigado o tomador a efetuar tal retenção na condição de contribuinte substituto.

Lembrando, que se o médico PF já recolher INSS como autônomo pelo teto, a nota fiscal não conterá a incidência do INSS e deverá ser informado isso nas informações complementares.

Bases:
Art. 33, §5º - Lei 8.212/91, Art. 1 Decreto 9.580/2018, Art. 4º LC 116/2003

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Thomás B

Thomás B

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 46 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 17:25

Agradeço o suporte e retorno.

Quanto ao IRRF e INSS há alguma tabela que deva ser considerada para tributação em cima do valor do serviço prestado? 
É um caso bem pontual para o médico, o médico não faz emissão de nota fiscal pois está começando a atuar. Acredito que não faz o recolhimento do INSS como autônomo.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 46 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 12:07

Thomás,

Como ele está emitindo a nota fiscal na qualidade de PF, deve considerar a tabela progressiva do IRRF.
Link: www.gov.br

Caso ele comece a emitir a nota fiscal na qualidade de PJ, e esteja enquadrado no regime ordinário, deverá observar a tabela da IN 1234/2012.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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